O Vereador tem função Legislativa, atribuição para fiscalizar, assessorar o Executivo e
competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.
- Função legislativa: consiste em deliberar sobre projetos de lei relativos a todas as matérias legisláveis de competência municipal, decretando as leis cujos projetos tenham sido regularmente aprovados pela Câmara.
- Função de fiscalização e controle: de caráter político-administrativo se exerce sobre o Prefeito, Secretários
Municipais, titulares de orgãos equivalentes e Vereadores.
- A função de assessoramento: consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações e pedidos de providência.
- A função administrativa: é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Obs: O Vereador não pode criar lei, que gere despeza para o Executivo Municipal.

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